Residente Não Habitual

O que é o Estatuto do Residente Não Habitual (RNH)?

O Estatuto do Residente Não Habitual em Portugal é um regime fiscal especial que concede a possibilidade de uma tributação diferenciada sobre rendimentos das pessoas singulares (IRS) que chegam ao país. Está direcionado para os novos residentes fiscais no país, sejam estrangeiros que chegaram a Portugal, ou cidadãos portugueses, que tenham estado emigrados por mais de 5 anos.
Após a inscrição, o regime é aplicável pelo período de 10 anos, contados a partir do ano em que foi feita a inscrição como residente em Portugal. Após esse período, não pode ser renovado.

A vantagem de se tornar residente fiscal em Portugal é poder beneficiar de um regime fiscal mais favorável sobre determinados rendimentos de origem portuguesa e estrangeira:
    • Valores recebidos por trabalhos (por contra própria ou por conta de outrem), obtidos em Portugal, têm incidência de IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) com uma taxa fixa 20% (válido para trabalhos nas áreas técnica, científica ou artística;
    • Valores recebidos por trabalhos, obtidos fora do país, podem ser isentos se forem tributados na origem ou em outro país (válido para atividades técnicas, científicas, artísticas ou rendimentos de propriedade industrial ou intelectual);
    • Tributação de 10% sobre o valor de pensões oriundas do exterior, pelo período de 10 anos (sendo as mesmas tributadas ou não no país de origem);
    • Outros rendimentos provenientes do estrangeiro poderão ficar isentos de IRS, desde que possam ser tributados fora de Portugal de acordo com as convenções fiscais aplicáveis ou com o modelo da OCDE (se não for um paraíso fiscal).
Estes benefícios são válidos por um período de dez anos consecutivos, incluindo o ano de registo como residente fiscal em Portugal.

Benefícios do Regime de RNH

O que significa ser residente não habitual em Portugal?

O que significa ser residente não habitual em Portugal?

O que significa ser residente não habitual em Portugal?

Residentes não habituais são indivíduos (de qualquer nacionalidade) que tenham transferido a sua residência para Portugal, e que não tenham tido domicílio fiscal no país nos 5 anos anteriores à inscrição como residente.

Podem se beneficiar do estatuto:
    • Estrangeiros ou portugueses que não tenham sido residentes fiscais em Portugal nos últimos 5 anos;
    • Residentes fiscais em Portugal no ano em que pedirão a inscrição no regime. Nesse caso é preciso ter permanecido no país por 183 dias ou, se tiver permanecido menos tempo, poder comprovar um vínculo de morada.

Quem pode solicitar o RNH?

Em 2020, o estatuto sofreu algumas alterações (Lei nº 2/2020), que continuam válidas em 2023, são elas:


Pensões provenientes do estrangeiro
Até 2020 as pensões recebidas do estrangeiro podiam estar isentas de tributação em Portugal, desde que fossem tributadas no local de origem. O objetivo era evitar a bitributação sobre os montantes recebidos.
Com as alterações, os valores de aposentadoria vindos do exterior deixaram de ter esse benefício e passaram a ter uma taxa de tributação fixa de 10%.


Atividades consideradas para o regime de RNH
Com as alterações de 2020, algumas atividades foram excluídas do RNH: auditores, consultores fiscais, psicólogos e arqueólogos deixaram de figurar na lista.
As atividades de elevado valor acrescentado que são consideradas relevantes para o regime são as constantes do nº 10 do artigo 72º e nº 5 do artigo 81º do CIRS (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares).

O que mudou no regime do RNH em 2020?

Como aderir ao Regime Fiscal de Residente não Habitual?

Como pedir

Após a sua inscrição como residente em Portugal, você deve encaminhar o seu pedido de inscrição diretamente às Finanças (Autoridade Tributária e Aduaneira), através do seu site.
O requerimento também pode ser feito pessoalmente em um balcão de atendimento das Finanças.

Acompanhar o pedido

Poderá consultar a situação do seu requerimento através do site 48 horas após a realização do pedido.  Se for aprovado, será possível obter o comprovativo da inscrição.
Caso seja reprovado, será notificado pelas Finanças e poderá recorrer do indeferimento, apresentando documentos e justificações que julgar necessários.

Faça o login no site das Finanças (é necessário ter feito o registo prévio e ter a senha de acesso), deve seguir estes passos no site:
    1. No campo de busca do site, digite “Residente não Habitual”;
    2. Escolha a opção “Entregar Pedido”, ou acesse diretamente esta página clicando diretamente neste link aqui;
    3. Preencha os campos: ano de início da inscrição e país de residência estrangeiro (onde morou no ano anterior);
    4. Declare que reúne os requisitos para ser considerado não residente nos 5 anos anteriores;
    5. Submeta o seu pedido.

É possível fazer a inscrição em dois momentos:
    • No ato da inscrição como residente fiscal em Portugal; ou
    • Até o dia 31 de março do ano seguinte ao ano de inscrição como residente fiscal.
 
*Este artigo tem caráter meramente informativo, não sendo objetivo do mesmo esgotar o assunto ou e nem pode ser utilizado para tomada de decisões de seus leitores acerca do tema.

Qual o prazo para aderir ao estatuto do RNH?

info@lavita.pt

(+351) 91 200 16 60

Contactos

Links úteis

Documentos úteis

 Mapa site

ATENÇÃO: Este website utiliza cookies. Poderá aceitar ou recusar as nossas cookies, clicando nos botões abaixo. Uma recusa não limitará a sua experiência enquanto visitante. Saiba mais sobre o uso de cookies, clicando no botão “Mais informação” abaixo.

Aceitar
Rejeitar
Mais informações